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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO VII — DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

Art. 223 da Lei 8.069/1990

O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

§ 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

§ 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

§ 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Entenda o Art. 223

O Ministério Público pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames e perícias em prazo não inferior a 10 dias úteis. Se concluir que não há base para ação, arquiva fundamentadamente e envia os autos em 3 dias ao Conselho Superior do MP, que homologa ou, se discordar, designa outro membro para propor a ação.

O que mais cai na prova

  • Prazo mínimo das requisições do MP: 10 dias úteis.
  • O arquivamento deve ser fundamentado e remetido em 3 dias ao Conselho Superior do MP, sob pena de falta grave.
  • Associações legitimadas podem apresentar razões escritas até a decisão do Conselho.
  • Se o Conselho não homologar, designa outro órgão do MP para ajuizar a ação.
Pegadinha comum

Dizer que o arquivamento do inquérito civil é submetido ao juiz, ou que o mesmo promotor deve ajuizar a ação após a recusa do arquivamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 223

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.