Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO VII — DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

Art. 224 da Lei 8.069/1990

Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Entenda o Art. 224

Manda aplicar, de forma subsidiária e no que couber, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) às ações de proteção dos interesses da criança e do adolescente.

O que mais cai na prova

  • A Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) se aplica de forma subsidiária.
  • A aplicação é 'no que couber', ou seja, sem contrariar o ECA.
Pegadinha comum

Dizer que a Lei da Ação Civil Pública prevalece sobre o ECA. Ela só complementa (aplicação subsidiária).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 224

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 8.069/1990

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.