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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 252 da Lei 8.069/1990

Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Entenda o Art. 252

Pune o responsável por diversão ou espetáculo público que não afixa, na entrada, em lugar visível, informação destacada sobre a natureza do evento e a faixa etária do certificado de classificação.

O que mais cai na prova

  • A informação deve ficar à entrada, em lugar visível e de fácil acesso.
  • Deve indicar a natureza da diversão e a faixa etária da classificação.
  • Multa de três a vinte salários de referência, em dobro na reincidência.
Pegadinha comum

Afirmar que basta informar a classificação no ingresso ou na internet. O ECA exige aviso afixado na entrada do local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 252

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.