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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 253 da Lei 8.069/1990

Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

Entenda o Art. 253

Pune quem anuncia peças, filmes ou espetáculos sem informar a faixa etária a que não são recomendados. A multa é dobrada na reincidência e aplicada separadamente à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação.

O que mais cai na prova

  • A falha é anunciar sem indicar os limites de idade.
  • Multa de três a vinte salários de referência, duplicada na reincidência.
  • A multa é aplicada separadamente à casa de espetáculo e ao veículo de publicidade.
Pegadinha comum

Dizer que a multa é única e dividida entre a casa e o anunciante. O texto manda aplicar separadamente a cada um.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 253

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.