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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 258 da Lei 8.069/1990

Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo.

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Entenda o Art. 258

Infração administrativa do responsável pelo estabelecimento ou do empresário que descumpre as regras do ECA sobre a entrada de crianças e adolescentes em locais de diversão ou sobre a participação deles em espetáculos. A pena é multa; se houver reincidência, o juiz pode fechar o estabelecimento por até 15 dias.

O que mais cai na prova

  • Sujeito: responsável pelo estabelecimento ou empresário.
  • Pena: multa de três a vinte salários de referência.
  • Na reincidência, o fechamento por até quinze dias é decisão da autoridade judiciária (faculdade: 'poderá').
Pegadinha comum

Dizer que o fechamento é automático na primeira infração ou que pode durar até trinta dias.

Na prática

Uma casa de shows que deixa adolescentes entrarem em evento proibido para a idade é multada; se repetir, o juiz pode fechá-la por até 15 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 258

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.