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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 258-C da Lei 8.069/1990

Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.106, de 17/3/2015)

Entenda o Art. 258-C

Infração administrativa de quem descumpre a proibição do art. 81, II, do ECA, que veda vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A multa vai de R$ 3.000 a R$ 10.000, e o estabelecimento comercial pode ser interditado até a multa ser paga.

O que mais cai na prova

  • Refere-se à proibição de venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente (art. 81, II).
  • Multa de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00.
  • Medida administrativa: interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa.
  • É infração administrativa; a conduta também pode configurar crime (art. 243 do ECA).
Pegadinha comum

Trocar a medida 'interdição até o pagamento da multa' por 'cassação definitiva do alvará', ou alterar os valores da multa.

Na prática

O dono de um bar que vende cerveja a um adolescente de 16 anos pode ser multado e ter o bar interditado até pagar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 258-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.