Art. 258-C da Lei 8.069/1990
Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.106, de 17/3/2015)