Art. 106 da Lei 10.406/2002
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
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Se o objeto do negócio é impossível já no início, o negócio só é inválido quando a impossibilidade não for relativa. Também vale se a impossibilidade cessar antes de realizada a condição à qual o negócio está subordinado.
Dizer que qualquer impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio.
Alguém contrata a venda de uma safra sujeita a condição. A impossibilidade temporária desaparece antes da condição e o negócio permanece válido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.