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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 113 da Lei 10.406/2002

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Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

III - corresponder à boa-fé;

IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e

V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 113

Os negócios jurídicos são interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. O artigo lista critérios de interpretação, e as partes podem pactuar regras diferentes.

O que mais cai na prova

  • Boa-fé e usos do lugar de celebração.
  • Critérios: comportamento posterior das partes, usos e práticas do mercado, boa-fé, sentido mais benéfico a quem não redigiu o dispositivo (se identificável) e razoável negociação das partes.
  • As partes podem livremente pactuar regras de interpretação e integração diversas das da lei.
Pegadinha comum

Dizer que as partes não podem pactuar regras próprias de interpretação.

Na prática

Num contrato com cláusula ambígua, interpreta-se pelo comportamento das partes depois da assinatura, entre outros critérios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 113

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 85 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.