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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 104 da Lei 10.406/2002

1

A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Entenda o Art. 104

Para o negócio jurídico ser válido, exige-se agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

O que mais cai na prova

  • Agente capaz.
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.
Pegadinha comum

Trocar “determinado ou determinável” por apenas “determinado”, ou exigir sempre forma escrita.

Na prática

Um contrato de compra e venda feito por pessoa capaz, com objeto lícito e possível, é válido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 104

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 27 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.