Art. 107 da Lei 10.406/2002
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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A declaração de vontade vale sem forma especial. Só é exigida forma quando a lei expressamente a exigir.
Afirmar que todo negócio jurídico exige forma escrita ou solene.
Um contrato de compra e venda de bem móvel de pequeno valor pode ser feito verbalmente, pois a lei não exige forma especial.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.