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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 112 da Lei 10.406/2002

1

Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Entenda o Art. 112

Nas declarações de vontade, vale mais a intenção nelas contida do que o sentido literal das palavras.

O que mais cai na prova

  • Prevalece a intenção consubstanciada na declaração.
  • O sentido literal da linguagem fica em segundo plano.
Pegadinha comum

Inverter a regra e dizer que prevalece o sentido literal sobre a intenção.

Na prática

Um contrato usa um termo impreciso, mas a intenção das partes é clara. Vale a intenção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 112

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 27 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.