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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO II — DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 14 da Lei 10.406/2002

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É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Entenda o Art. 14

É válida a doação gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com fim científico ou altruístico. A pessoa pode revogar esse ato quando quiser.

O que mais cai na prova

  • A disposição deve ser gratuita.
  • Finalidade científica ou altruística.
  • Produz efeitos para depois da morte.
  • Pode ser livremente revogada a qualquer tempo.
Pegadinha comum

Trocar “gratuita” por “onerosa”, ou dizer que o ato é irrevogável depois de formalizado.

Na prática

Uma pessoa declara que seu corpo seja doado a uma faculdade de medicina e, anos depois, muda de ideia e revoga a declaração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 11
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.