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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO II — DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 15 da Lei 10.406/2002

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Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Entenda o Art. 15

Ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento médico ou cirurgia que ponha sua vida em risco.

O que mais cai na prova

  • Vale para tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
  • A proteção surge quando há risco de vida.
  • Veda o constrangimento.
Pegadinha comum

Estender a regra a qualquer tratamento, mesmo sem risco de vida, ou dizer que o médico pode impor o tratamento. O texto trata de tratamento com risco de vida.

Na prática

Um paciente recusa uma cirurgia de alto risco. O hospital não pode forçá-lo a se submeter a ela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 38 · Prefeitura de Sobral/CE 2022 — Guarda Civil Municipal de 2ª Classe – Gabarito Preliminar
  • Questão 82 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.