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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO II — DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 20 da Lei 10.406/2002

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Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN nº 4.815/2012, publicada no DOU de 26/6/2015, p. 1)

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Entenda o Art. 20

A divulgação de escritos, da palavra ou da imagem de uma pessoa pode ser proibida a pedido dela, se ferir sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se tiver fins comerciais, sem prejuízo de indenização. Há exceções para autorização, administração da justiça e ordem pública.

O que mais cai na prova

  • Exige requerimento do interessado.
  • A proibição cabe se atingir honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se destinar a fins comerciais.
  • Exceções: autorização, administração da justiça e manutenção da ordem pública.
  • Para morto ou ausente, são legitimados cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Pegadinha comum

Incluir os irmãos ou parentes colaterais entre os legitimados para o morto ou ausente. O texto cita cônjuge, ascendentes e descendentes.

Na prática

Uma empresa usa a foto de uma pessoa em propaganda sem autorização. Ela pode pedir a proibição e indenização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 41 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.