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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção VII — Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

Art. 1.454 da Lei 10.406/2002

O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.

Entenda o Art. 1.454

O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e demais prestações acessórias compreendidas na garantia.

O que mais cai na prova

  • Dever de praticar atos de conservação e defesa do direito empenhado.
  • Dever de cobrar juros e prestações acessórias compreendidas na garantia.
Pegadinha comum

A banca transforma o dever em mera faculdade do credor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.454

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Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.