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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção VII — Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

Art. 1.457 da Lei 10.406/2002

O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

Entenda o Art. 1.457

O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência escrita do credor pignoratício. Nesse caso, o penhor se extingue.

O que mais cai na prova

  • Recebimento do pagamento exige anuência por escrito do credor pignoratício.
  • Com a anuência, o penhor se extingue.
Pegadinha comum

A banca troca a anuência escrita por simples aviso, ou diz que o penhor continua após o recebimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.457

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.