Art. 1.474 da Lei 10.406/2002
A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção I — Disposições Gerais
A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
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A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Os ônus reais constituídos e registrados antes da hipoteca sobre o mesmo imóvel continuam existindo.
A banca diz que a hipoteca extingue os ônus reais anteriores sobre o imóvel.
Uma casa construída depois sobre o terreno hipotecado também fica abrangida pela hipoteca.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.