Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO III — DA HIPOTECA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 1.486 da Lei 10.406/2002

Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial.

Entenda o Art. 1.486

No ato constitutivo da hipoteca, credor e devedor podem autorizar a emissão da cédula hipotecária correspondente, na forma e para os fins de lei especial.

O que mais cai na prova

  • A autorização deve constar do ato constitutivo da hipoteca.
  • Credor e devedor podem autorizar.
  • Forma e fins seguem lei especial.
Pegadinha comum

A banca diz que a cédula hipotecária é obrigatória, quando é apenas autorizada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.486

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.