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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO VIII — DA INVALIDADE DO CASAMENTO

Art. 1.562 da Lei 10.406/2002

Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

Entenda o Art. 1.562

Antes de ajuizar a ação de nulidade, anulação, separação judicial, divórcio direto ou dissolução de união estável, a parte pode pedir a separação de corpos, comprovando a necessidade. O juiz a concede com a possível brevidade.

O que mais cai na prova

  • Medida anterior a ações de nulidade, anulação, separação judicial, divórcio direto ou dissolução de união estável.
  • É preciso comprovar a necessidade.
  • O juiz concede com a possível brevidade.
Pegadinha comum

Dizer que a separação de corpos exige o ajuizamento prévio da ação principal.

Na prática

Cônjuge em conflito grave pede a separação de corpos antes de ajuizar o divórcio, comprovando a necessidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.562

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.