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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO X — DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL

Art. 1.579 da Lei 10.406/2002

O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Entenda o Art. 1.579

O divórcio não muda os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Novo casamento de um ou de ambos os pais não pode restringir esses direitos e deveres.

O que mais cai na prova

  • Divórcio não modifica direitos e deveres dos pais para com os filhos.
  • Novo casamento não pode importar restrições a esses direitos e deveres.
Pegadinha comum

Dizer que o novo casamento do pai ou da mãe reduz seus direitos sobre os filhos.

Na prática

Mãe divorciada se casa de novo e continua com os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.579

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.