Art. 1.581 da Lei 10.406/2002
O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO X — DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.