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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.642 da Lei 10.406/2002

Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;

II - administrar os bens próprios;

III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.

Entenda o Art. 1.642

Seja qual for o regime de bens, marido e mulher podem, livremente, praticar vários atos sem precisar do outro. Entre eles estão os atos necessários à profissão e a administração dos bens próprios, além de ações para desfazer negócios feitos sem seu consentimento.

O que mais cai na prova

  • Atos de disposição e administração necessários ao desempenho da profissão.
  • Administrar os bens próprios.
  • Reivindicar bens comuns doados ao concubino, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos.
  • Praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de cinco anos por outro, ou diz que a regra depende do regime de bens, o que o início do artigo exclui.

Na prática

Um dentista casado compra equipamentos para o consultório sem precisar da autorização da esposa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.642

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.