Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO V — DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS

Art. 1.681 da Lei 10.406/2002

Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

Entenda o Art. 1.681

Os imóveis pertencem ao cônjuge cujo nome consta no registro. Se alguém impugnar a titularidade, o cônjuge dono precisa provar que adquiriu o bem de forma regular.

O que mais cai na prova

  • Imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
  • Se for impugnada a titularidade, o cônjuge proprietário prova a aquisição regular.
Pegadinha comum

A banca diz que o ônus da prova é de quem impugna, mas a lei o atribui ao cônjuge proprietário.

Na prática

O imóvel está no nome da esposa. Se o credor do marido questionar, ela precisa provar a aquisição regular.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.681

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.