Art. 1.682 da Lei 10.406/2002
O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO V — DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS
O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Enquanto dura o regime matrimonial, o direito à meação não pode ser renunciado, cedido ou penhorado.
A banca diz que o cônjuge pode ceder a meação durante o casamento, ou acrescenta a possibilidade de renúncia.
Durante o casamento, o credor do marido não pode penhorar a meação da esposa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.