Art. 169 da Lei 10.406/2002
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
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O negócio nulo não pode ser confirmado e não se torna válido com o passar do tempo.
Dizer que o negócio nulo se convalida com o tempo, o que vale para o anulável.
Um contrato nulo por objeto ilícito não vira válido mesmo que passem muitos anos ou as partes tentem confirmá-lo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.