Art. 172 da Lei 10.406/2002
1O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.