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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Art. 175 da Lei 10.406/2002

A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

Entenda o Art. 175

A confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável extingue todas as ações e exceções que o devedor teria contra ele.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se ao negócio anulável.
  • Confirmação expressa ou execução voluntária extingue as ações e exceções do devedor.
Pegadinha comum

Aplicar a regra ao negócio nulo, que não pode ser confirmado.

Na prática

Quem, sabendo do vício, cumpre voluntariamente o contrato anulável perde o direito de pedir sua anulação depois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 175

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.