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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Art. 170 da Lei 10.406/2002

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Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

Entenda o Art. 170

Se o negócio nulo contiver os requisitos de outro, este subsiste quando o fim das partes permitir supor que o teriam querido, caso houvessem previsto a nulidade.

O que mais cai na prova

  • Trata da conversão do negócio nulo.
  • O negócio nulo precisa conter os requisitos de outro.
  • Depende de se supor que as partes o teriam querido.
Pegadinha comum

Dizer que o negócio nulo sempre é convertido, sem considerar a vontade presumida das partes.

Na prática

Uma compra e venda nula por falta de forma contém requisitos de uma promessa de compra e venda que as partes teriam aceitado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 170

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.