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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Art. 171 da Lei 10.406/2002

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Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Entenda o Art. 171

Além dos casos expressos em lei, o negócio é anulável por incapacidade relativa do agente ou por vício de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O que mais cai na prova

  • Incapacidade relativa do agente.
  • Vícios: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • Outros casos expressos em lei também geram anulabilidade.
Pegadinha comum

Colocar a simulação como vício que gera anulabilidade, ou a incapacidade absoluta.

Na prática

Um contrato assinado sob coação pode ser anulado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 86 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 37 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
  • Questão 27 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.