Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Art. 1.700 da Lei 10.406/2002

A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Entenda o Art. 1.700

A obrigação de pagar alimentos passa aos herdeiros de quem devia pagá-los.

O que mais cai na prova

  • A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.
  • Segue a regra do artigo sobre os critérios dos alimentos.
Pegadinha comum

A banca diz que a obrigação de alimentos se extingue com a morte do devedor.

Na prática

Morre o pai que pagava pensão ao filho. A obrigação se transmite aos herdeiros dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.700

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.