Art. 1.700 da Lei 10.406/2002
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
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A obrigação de pagar alimentos passa aos herdeiros de quem devia pagá-los.
A banca diz que a obrigação de alimentos se extingue com a morte do devedor.
Morre o pai que pagava pensão ao filho. A obrigação se transmite aos herdeiros dele.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.