Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Art. 1.699 da Lei 10.406/2002

1

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Entenda o Art. 1.699

Depois de fixados, os alimentos podem mudar se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento do encargo, conforme as circunstâncias.

O que mais cai na prova

  • Exige mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe.
  • O interessado reclama ao juiz.
  • O pedido pode ser de exoneração, redução ou majoração.
Pegadinha comum

A banca diz que o valor dos alimentos é imutável depois de fixado. O texto permite revisão se mudar a situação financeira.

Na prática

Quem paga pensão perde o emprego e pede ao juiz a redução do valor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.699

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 87 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.