Art. 1.703 da Lei 10.406/2002
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
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Os cônjuges separados judicialmente contribuem para manter os filhos na proporção dos seus recursos.
A banca diz que a contribuição é igual para os dois, em vez de proporcional.
Após a separação, o pai que ganha mais paga parte maior do sustento do filho.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.