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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Art. 1.703 da Lei 10.406/2002

Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Entenda o Art. 1.703

Os cônjuges separados judicialmente contribuem para manter os filhos na proporção dos seus recursos.

O que mais cai na prova

  • Contribuição para a manutenção dos filhos.
  • Proporção dos recursos de cada um.
Pegadinha comum

A banca diz que a contribuição é igual para os dois, em vez de proporcional.

Na prática

Após a separação, o pai que ganha mais paga parte maior do sustento do filho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.703

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.