Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Art. 1.713 da Lei 10.406/2002

Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição.

§ 1º Deverão os valores mobiliários ser devidamente individualizados no instrumento de instituição do bem de família.

§ 2º Se se tratar de títulos nominativos, a sua instituição como bem de família deverá constar dos respectivos livros de registro.

§ 3º O instituidor poderá determinar que a administração dos valores mobiliários seja confiada a instituição financeira, bem como disciplinar a forma de pagamento da respectiva renda aos beneficiários, caso em que a responsabilidade dos administradores obedecerá às regras do contrato de depósito.

Entenda o Art. 1.713

Os valores mobiliários do bem de família não podem valer mais que o prédio, na época da instituição. Devem ser individualizados no instrumento, e os títulos nominativos devem constar nos livros de registro. O instituidor pode confiar a administração a uma instituição financeira.

O que mais cai na prova

  • Valores mobiliários não podem exceder o valor do prédio à época da instituição.
  • Devem ser individualizados no instrumento de instituição.
  • Títulos nominativos: instituição consta dos livros de registro.
  • O instituidor pode confiar a administração a instituição financeira.
Pegadinha comum

A banca troca o limite para o dobro do valor do prédio ou diz que a individualização é facultativa.

Na prática

O prédio vale 400 mil reais. Os valores mobiliários do bem de família não podem passar de 400 mil reais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.713

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.