Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Art. 1.721 da Lei 10.406/2002

A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

Entenda o Art. 1.721

A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. Se um dos cônjuges morrer, o sobrevivente pode pedir a extinção, caso seja o único bem do casal.

O que mais cai na prova

  • Dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
  • Por morte de um dos cônjuges, o sobrevivente pode pedir a extinção.
  • Só se for o único bem do casal.
Pegadinha comum

A banca diz que o divórcio extingue o bem de família.

Na prática

O casal se divorcia, e o bem de família segue existindo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.721

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.