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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO VI — DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Art. 1.722 da Lei 10.406/2002

Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

Entenda o Art. 1.722

O bem de família também se extingue quando ambos os cônjuges morrem e os filhos atingem a maioridade, desde que não estejam sob curatela.

O que mais cai na prova

  • Morte de ambos os cônjuges.
  • Maioridade dos filhos.
  • Desde que os filhos não sejam sujeitos a curatela.
Pegadinha comum

A banca omite a ressalva dos filhos sujeitos à curatela.

Na prática

Os pais morreram e o filho único, maior e capaz, completa a maioridade. O bem de família se extingue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.722

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.