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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Art. 181 da Lei 10.406/2002

Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Entenda o Art. 181

Ninguém pode reclamar de volta o que pagou a um incapaz em razão de obrigação anulada, a menos que prove que o valor reverteu em proveito do incapaz.

O que mais cai na prova

  • Vale para pagamento feito a incapaz em obrigação anulada.
  • Para reaver, é preciso provar que o valor reverteu em proveito do incapaz.
Pegadinha comum

Dizer que o pagamento ao incapaz pode sempre ser recuperado integralmente.

Na prática

Alguém pagou a um incapaz por obrigação depois anulada. Só recupera o valor se provar que ele foi usado em benefício do incapaz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 181

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.