Art. 181 da Lei 10.406/2002
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO V — DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
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Ninguém pode reclamar de volta o que pagou a um incapaz em razão de obrigação anulada, a menos que prove que o valor reverteu em proveito do incapaz.
Dizer que o pagamento ao incapaz pode sempre ser recuperado integralmente.
Alguém pagou a um incapaz por obrigação depois anulada. Só recupera o valor se provar que ele foi usado em benefício do incapaz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.