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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO III — DA AUSÊNCIA › Seção II — Da Sucessão Provisória

Art. 32 da Lei 10.406/2002

Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

Entenda o Art. 32

Empossados nos bens, os sucessores provisórios passam a representar o ausente, ativa e passivamente: as ações pendentes e as futuras contra o ausente correm contra eles.

O que mais cai na prova

  • Os sucessores provisórios representam o ausente ativa e passivamente.
  • Contra eles correm as ações pendentes e as que no futuro forem movidas ao ausente.
Pegadinha comum

A banca diz que os sucessores só representam o ausente ativamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.