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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO III — DA AUSÊNCIA › Seção II — Da Sucessão Provisória

Art. 27 da Lei 10.406/2002

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Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

Entenda o Art. 27

Apenas determinadas pessoas são consideradas interessadas para pedir a declaração de ausência.

O que mais cai na prova

  • O cônjuge não separado judicialmente.
  • Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.
  • Quem tem direito sobre os bens do ausente dependente da morte dele.
  • Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Pegadinha comum

Incluir credores de dívidas ainda não vencidas ou qualquer pessoa. O texto fala em credores de obrigações vencidas e não pagas.

Na prática

Um credor com dívida vencida e não paga contra o ausente pode ser considerado interessado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 65 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.