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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 759 da Lei 10.406/2002

A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 759

Antes de a seguradora emitir a apólice, deve haver uma proposta escrita. Nela o interessado declara os elementos essenciais do que quer garantir e do risco.

O que mais cai na prova

  • A emissão da apólice deve ser precedida de proposta escrita.
  • A proposta traz a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
Pegadinha comum

A banca troca proposta escrita por proposta verbal, ou diz que a proposta vem depois da apólice.

Na prática

Antes de contratar o seguro da casa, o proprietário preenche proposta escrita descrevendo o imóvel e os riscos a cobrir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 759

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.