Art. 761 da Lei 10.406/2002
Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais
Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
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Quando vários seguradores dividem o mesmo risco (co-seguro), a apólice deve apontar qual deles administra o contrato e representa os demais.
A banca diz que cada cosegurador atua separadamente ou que a indicação é facultativa; a apólice deve indicar o administrador.
Três seguradoras dividem o risco de uma fábrica; a apólice indica uma delas como administradora, que fala em nome das outras.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.