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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 757 da Lei 10.406/2002

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 757

No contrato de seguro, a seguradora recebe o prêmio e, em troca, garante o segurado contra riscos previamente definidos. Só pode ser seguradora a entidade que a lei autoriza para isso.

O que mais cai na prova

  • O segurador se obriga mediante pagamento do prêmio.
  • A garantia é de interesse legítimo, relativo a pessoa ou a coisa.
  • Os riscos são predeterminados.
  • Só pode ser segurador entidade legalmente autorizada para tal fim.
Pegadinha comum

A banca troca riscos predeterminados por riscos quaisquer, ou diz que qualquer pessoa pode ser seguradora.

Na prática

João paga o prêmio mensal a uma seguradora autorizada para ter seu carro garantido contra roubo, risco previsto na apólice.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 757

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.