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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 766 da Lei 10.406/2002

Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 766

Se o segurado faz declarações inexatas ou omite fatos que poderiam influir na aceitação da proposta ou no preço do prêmio, perde a garantia e ainda deve o prêmio vencido. Se não houve má-fé, o segurador pode resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio.

O que mais cai na prova

  • A perda da garantia e o dever de pagar o prêmio vencido ocorrem nas declarações inexatas ou omissões relevantes.
  • Sem má-fé, o segurador pode resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio.
  • A cobrança da diferença é possível mesmo após o sinistro.
Pegadinha comum

A banca diz que a perda da garantia ocorre mesmo sem má-fé; o parágrafo único dá, nesse caso, resolução ou cobrança da diferença.

Na prática

O segurado oculta que o carro é usado como táxi, o que encarece o prêmio; age de má-fé e perde a garantia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 766

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.