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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 764 da Lei 10.406/2002

Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 764

Mesmo que o risco previsto no seguro nunca aconteça, o segurado continua obrigado a pagar o prêmio, salvo disposição especial.

O que mais cai na prova

  • A não ocorrência do risco não exime o segurado de pagar o prêmio.
  • Admite-se disposição especial em contrário.
Pegadinha comum

A banca afirma que, se não houve sinistro, o segurado tem direito à devolução do prêmio.

Na prática

Durante um ano inteiro não houve roubo do veículo, mas o segurado deve o prêmio todo do período.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 764

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.