Art. 764 da Lei 10.406/2002
Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais
Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
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Mesmo que o risco previsto no seguro nunca aconteça, o segurado continua obrigado a pagar o prêmio, salvo disposição especial.
A banca afirma que, se não houve sinistro, o segurado tem direito à devolução do prêmio.
Durante um ano inteiro não houve roubo do veículo, mas o segurado deve o prêmio todo do período.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.