Art. 763 da Lei 10.406/2002
Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais
Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
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Se o segurado está atrasado no pagamento do prêmio e o sinistro acontece antes de ele regularizar a dívida, perde o direito à indenização.
A banca diz que a mora nunca afeta a indenização, ou que vale mesmo se o sinistro for depois de pago o atraso.
O segurado deixa o prêmio vencido e o carro é roubado no dia seguinte, antes de pagar; não tem direito à indenização.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.