Art. 770 da Lei 10.406/2002
Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)