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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 772 da Lei 10.406/2002

A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/6/2024, publicada no DOU de 1º/7/2024, em vigor 60 dias após a publicação) (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 772

Se a seguradora demora a pagar o sinistro, deve atualizar monetariamente a indenização e pagar também juros de mora.

O que mais cai na prova

  • A mora do segurador obriga à atualização monetária da indenização.
  • Os juros moratórios são devidos sem prejuízo da atualização.
  • Redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Pegadinha comum

A banca diz que a mora do segurador gera só juros ou só correção; o texto prevê atualização monetária e juros.

Na prática

A seguradora atrasa meses o pagamento; deve pagar a indenização corrigida e mais os juros de mora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 772

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.