Art. 777 da Lei 10.406/2002
O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção I — Disposições Gerais
O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
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As regras do capítulo do seguro valem também, no que couber, para os seguros que têm leis próprias.
A banca diz que as regras do Código não se aplicam a seguros com lei própria; aplicam-se no que couber.
Num seguro regulado por lei especial que não trata de certo ponto, aplica-se a regra do Código Civil, se for compatível.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.