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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção II — Do Seguro de Dano

Art. 781 da Lei 10.406/2002

A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 781

A indenização nunca passa do valor do interesse segurado na hora do sinistro, nem do limite máximo da apólice. A única exceção é quando a seguradora atrasa o pagamento.

O que mais cai na prova

  • O teto é o valor do interesse segurado no momento do sinistro.
  • Em hipótese alguma passa do limite máximo da garantia fixado na apólice.
  • A exceção é a mora do segurador.
Pegadinha comum

A banca diz que o limite da apólice pode ser superado em qualquer caso; só se admite em caso de mora do segurador.

Na prática

Um bem valia 80 mil no sinistro e a apólice tem limite de 100 mil; a indenização não passa de 80 mil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 781

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.