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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção II — Do Seguro de Dano

Art. 787 da Lei 10.406/2002

No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.

§ 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.

§ 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

§ 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.

§ 4º Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 787

No seguro de responsabilidade civil, a seguradora garante o pagamento do que o segurado deve a terceiro. O segurado deve comunicar o fato logo que souber e avisar da ação contra ele. Não pode reconhecer culpa, confessar, transigir ou indenizar direto sem anuência expressa do segurador. Se o segurador for insolvente, o segurado continua responsável.

O que mais cai na prova

  • O segurador garante perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
  • O segurado comunica o fato logo que souber das consequências de seu ato.
  • É defeso reconhecer responsabilidade, confessar a ação, transigir ou indenizar diretamente sem anuência expressa do segurador.
  • Intentada a ação, o segurado dá ciência da lide ao segurador.
  • Se o segurador for insolvente, subsiste a responsabilidade do segurado perante o terceiro.
Pegadinha comum

A banca diz que o segurado pode acordar livremente com a vítima; é proibido sem anuência expressa do segurador.

Na prática

O segurado causa acidente e a vítima propõe acordo; ele só pode fechá-lo com anuência expressa da seguradora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 787

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.