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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção III — Do Seguro de Pessoa

Art. 799 da Lei 10.406/2002

O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Entenda o Art. 799

A seguradora não pode se recusar a pagar, mesmo que a apólice traga restrição, se a morte ou incapacidade do segurado vier do uso de meio de transporte mais arriscado, de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade para ajudar outra pessoa.

O que mais cai na prova

  • A restrição na apólice não exime o segurador nesses casos.
  • As hipóteses são: meio de transporte mais arriscado, serviço militar, prática de esporte e atos de humanidade em auxílio de outrem.
Pegadinha comum

A banca diz que a cláusula de exclusão desses casos é válida; o artigo a torna ineficaz para eximir o pagamento.

Na prática

O segurado morre ao salvar uma pessoa de um afogamento; mesmo havendo restrição na apólice, a seguradora deve pagar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 799

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.